Obrigatório uso de máscara em espaços fechados

É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos maiores de seis anos. 

Incumbe às pessoas ou entidades, públicas ou privadas, que sejam responsáveis pelos respetivos espaços ou estabelecimentos, serviços e edifícios públicos ou meios de transporte, a promoção do cumprimento do disposto.

O incumprimento constitui contraordenação, punida com coima de valor mínimo correspondente a € 120,00 e valor máximo de € 350,00.

Coloque o PICTOGRAMA no seu estabelecimento.

E sabe colocar a máscara corretamente? Veja AQUI como.

 

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